Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 816, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre utilização de área de antigos aterros sanitários e/ou depósitos de lixo, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As áreas de terras que já tiverem sido utilizadas como aterro sanitário ou depósito de lixo, coletados na área urbana e/ou rural, ficam destinadas exclusivamente ao uso para reflorestamento ou plantação de árvores para reserva ambiental, sendo vedada a construção de qualquer benfeitoria.
Parágrafo único. As áreas descritas no "caput" deverão ser protegidas por cerca que impeçam o acesso de pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ·
Suzanápolis, 10 de novembro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.