Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 818, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), destinados a custear despesas com a aquisição de máquinas e equipamentos, custeada com recursos da União, por intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
01.08 DEPAR. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - DEAGR
Local: 020801 Suporte Técnico- Agricultura e Abastecimento
524- 20.605.0057.1172.0000 M. Agric. P. Abastecimento 146.250,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Total 146.250,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício.
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2471.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471 .99.00.00 Demais Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2471.99.03.00 M. Agric. P. e Abastecimento- MAPA 146.250,00
Total 146.250,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de novembro de 2014.
Suzanápolis, 10 de novembro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.