Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 819, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta reais), destinados a custear despesas com a execução de Obras de Ampliação da Unidade Básica de Saúde, financiado com recursos financeiros da União por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
523- 10.301.0036.1122.0000 Prog. de Requalificação UBS- União 28.440,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 28.440,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação e do Superávit Financeiro:
02- PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2471.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.01 .00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2471.01.06.00 Prog. de Requalificação UBS- União 28.440,00
Total 28.440,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 19 de novembro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.