Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 821, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suportar despesas do Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
Local: 02.11.00 Instituto de Previdência Municipal
09.272.0074.3020.0000 Administração da Previdência Sociai-IPREM
33.90.93 Indenizações e Restituições 12.000,00
Total 12.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
99 Reserva de Contingência
99.997 Reserva de Contingência RPPS
99.997.0998.0999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 12.000,00
Total 12.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária ara aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 19 de novembro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.