Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 823, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 194.700,00 (cento e noventa e quatro mil e setecentos reais), destinados a proceder ajustes nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 170- 10.301.0035.2170.0000 Subsídios 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 171- 10.301 .0035.2171 .0000 Ações Administrativas 6.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 173- 10.301.0035.2171.0000 Ações Administrativas 2.000,00
3.1.91 .13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 179- 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica 84.200,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 181 - 10.301 .0036.2180.0000 Atenção Básica 51.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 190-10.301.0036.2187.0000 Progr. Saúde da Família- PSF 29.300,00
3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 195-10.301 .0036.2190.0000Agentes Com. de Saúde-ACS 20.700,00
1.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Total 194.700,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 172- 10.301 .0035.2171 .0000 Ações Administrativas -2.000,00
3.1.90. 13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 192- 10.301.0036.2187.0000 Progr. Saúde da Família-PSF -25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Ficha: 196-10.301.0036.2192.0000 lncent. a Formação-Ag. C. Saúde -15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 202-10.301 .0037.2210.0000 Manut. Assistência Farmacêutica -25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 203- 10.301 .0037.2210.0000 Manut. Assistência Farmacêutica -11.000,00
3.1.91 .13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 210- 10.301.0038.2215.0000 Atend. Odontológico -40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 211- 10.301.0038.2215.0000 Atend. Odontológico -18.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 215- 10.301 .0038.2215.5001 Atendimento Odontológico -11.800,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 221-10.302.0040.2230.5001 Média e Alta Comp. Ambulatorial -13.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 225- 10.304.0039.2220.0000 Vigilância Sanitária -25.000,00
3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 226- 10.304.0039.2220.0000 Vigilância Sanitária -8.700,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Total 194.700,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 19 de novembro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.