Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 825, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020201 Corpo Administrativo
525-12.361.0020.1024.0000 Equip. e Material Permanente - QUESE 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Total 50.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro e da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020204 F. Nac. Desenv. da Educação de Base- FUNDES
145- 12.361.0030.1091.0000 Equip. Móveis e Utensílios- 40% -29.900,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Superávit Financeiro 20.100,00
Total 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 19 de novembro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.