Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 813, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social e abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente, valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinados a proceder ajustes nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020402 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
266-08.244.0046.2246.0000 PAIF- Progr. De Atenção e Família
3.3.90.30.00 Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica 35.000,00
Local: 020902 SETOR DE OBRA E INFRAESTRUTURA
366-15.451 .0060.1177.5001 Recap. Asfaltico- S. Município 80.000,00
4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÓES
Local: 020903 SETOR DE CONSER. DE VIAS E LOUGR. PÚBLICOS
383-15.452.0061 .2286.0000 Cons. Prédios, Vias e Logr. Públicos 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
407-17.512.0064.2297.0000 Coleta Tratamento e Distribuição de Água 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Local: 020907 SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
423-26.782.0067.3000.0000 Manut. De Estradas de Rodagem 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
425-26.782.0067. 3000.0000 Manut. De Estradas de Rodagem 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
TOTAL 165.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
368-15.451.0060.1178.5001 Recap. Asfáltico- P. São Jorge -80.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
375-15.451.0060.1185.5001 Remod. Da Avenida 1° de Maio -85.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL 165.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 3 de outubro de 2014.
Suzanápolis, 10 de outubro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.