Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 808, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais), destinados a proceder ajustes nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
171 -10.301.0035.2171.0000AçõesAdministrativas 20.000,00
3.1 .90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
80- 10.301 .0036.2180.0000 Atenção Básica 3.200,00
3.1 .90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 181 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica 20.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIA
195- 10.301.0036.2190.0000 Agentes Comunitários de Saúde-ACS 25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total 68.200,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
202- 10.301 .0037.2210.0000 Manut. Assistência Farmacêutica -30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
210- 10.301.0038.2215.0000 Atendimento Odontológico -38.200,00
3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total 68.200,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 20 de agosto de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 08 de setembro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.