Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 810, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 768 de 27 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 768, de 27 de janeiro de 2014 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a custear despesas com a Implantação da Praça de Exercício da Pessoa Idosa, custeada pelo Estado por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
020103 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
511.08.244.0016.2023.000 Praça de Exercício do Idoso- FSS-SP
33.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00
Total 15.000,00”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2014.
Suzanápolis, 26 de setembro de 2014.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.