Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 880, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinados a execução da Lei Municipal nº 859 de 17 de julho de 2015, que dispõe sobre custeio de despesas de motoristas e dá outras providências.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.03 Departamento de Ensino
12.364.0023.2101 .0000 Transporte Ensino Superior
33.90.14.00 Diária Civil ….. 8.000,00
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0036.2180.000 Atenção Básica
33.90.14 .00 Diárias Civil ….. 20.000,00
Total ….. 28.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.02 Departamento de Ensino - Fundamental
12.361.0021.1034.0000 Equip. e Material Permanente - Esc. Informática
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 8.000,00
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0037.2210.000 Atenção Básica
33.90.30.00 Material de Consumo ….. 20.000,00
Total ….. 28.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 17 de dezembro de 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.