Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020201 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 046- 12.361.0020.2030.1001 Ações Administrativas- SEEC ….. 12.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 057 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 55.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 064 - 12.361.0021.2032.0000 Manut. Ensino de J. e Adulto - EJA ….. 4.300,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 091 - 12.362.0022.2070.0000 Manut. Ensino Médio ….. 8.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 095 - 12.362.0022.2075.0000 Transp. de Alunos - E. Médio ….. 3.400,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 096 - 12.362.0022.2075.0000 Transp. de Alunos - E. Médio ….. 1.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 104 - 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior ….. 8.800,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 116 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil e Creches ….. 6.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 117 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil e Creches ….. 3.400,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 121 - 12.365.0024.2115.0000 Transp. de Alunos - E. Infantil ….. 9.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 122 - 12.365.0024.2115.0000 Transp. de Alunos - E. Infantil ….. 3.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS- INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 129 - 12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto ….. 2.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 130- 12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto ….. 2.400,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Local: 020204 F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE - FUNDEB
Ficha: 143-12.361.0030.2160.0000 Ensino Fundamental-FUNDEB- 60% ..... 2.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 144-12.361.0030.2160.0000 Ens. Fundamental-FUNDEB - 60% ..... 12.400,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 151 - 12.365.0030.2162.0000 Educação Infantil - 60% ….. 6.700,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total ….. 140.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
Local: 020201 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 044 - 12.361.0020.2030.0000 Ações Administrativas - SEEC ….. -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 045 - 12.361.0020.2030.0000 Ações Administrativas - SEEC ….. -2.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 047 - 12.361 .0020.2030.1001 Ações Administrativas - SEEC ….. -2.900,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 059 - 12.361 .0021.2031 .0000 Manut. Ensino Fundamental ….. -4.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 070- 12.361 .0021.2040.0000 Manut. Escola de Informática ….. -30.000,00
3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 073 - 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. -45.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 074 - 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. -3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 078-12.361 .0021.2050.0000 Transp. de Alunos-Secr. da Educação ….. -8.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 087 - 12.361.0032.2256.0000 Juventude Saudável - Anti Drogas ….. -24.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 088 - 12.361.0032.2256.0000 Juventude Saudável - Anti Drogas ….. -8.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 105 - 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior ….. -3.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Local: 020204 F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE - FUNDEB
Ficha: 153 - 12.365.0030.2162.0000 Educação Infantil - 60% ….. -100,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Total ….. 140.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 21 de dezembro de 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.