Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 839, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a proceder ajustes nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
356 - 15.451 .0060.1177.5001 Recap. Asfaltíco - S. Município 200.000,00
4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 200.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
365-15.451.0060.1185.5001 Remod. da Avenida 1° de Maio -150.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
367- 15.451.0060.1186.5001 Remod. da Av. Antonio J. Pastorelli -50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 09 de fevereiro 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.