Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 840, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 191.874,62 (cento e noventa e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinados a custear despesas com a execução de Obras de Perfuração de Poço Profundo e Construção de Reservatório Elevado, proveniente do Termo de Convênio n. 2013-38-00225-2, celebrado com o Estado por intermédio do Departamento de Águas e Energia elétrica - DAEE.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0209 DEP. DE INFRAESTRUTURA URBANA E MEIO AMBIETE
020906 Dep. de Água e Esgoto
17.512.0064.1201 Poço Profundo e Reservatório Elevado- DAEE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 191 .874,62
Total 191.874,62
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descritos:
02 - PODER EXECUTIVO
2471 .03.01.00 Poço Profundo e Reservatório Elevado - DAEE 191.874,62
Total 191 .874,62
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 19 de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.