Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 841, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 921.701 .81(novecentos e vinte e um mil, setecentos e uns reais e oitenta e um centavos), destinados a custear despesas com a execução das obras de construção de Prédio Escolar, custeados com recursos do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
020202 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil
472-- 12.361.0021.1038.0000 Const. Prédio Escolar - Secr. Da Educação
4.4.90.51 Obras e Instalações 921.701,81
Total 921.701,81
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
I - Excesso:
02 PODER EXECUTIVO
2472.02.01 .00 Const. Prédio Escolar- Secr. Da Educação 747.293,84
II - Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro 174.407,97
Total 921.701,81
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 19 de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.