Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 843, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 161.221,70 (cento e sessenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e setenta centavos), destinados a custear despesas com a execução das obras para atender o Programa de "Requalificação de Unidades Básica de Saúde", custeada com recursos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
020302 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0036.1106.000 Requalif. de Unid. Básica de Saúde - PSF
4.4.90.51 Obras e Instalações 161.221 ,70
Total 161.221 ,70
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
Excesso
02 - PODER EXECUTIVO
2471.01.04.00 Requalif. de Unid. Básica de Saúde - PSF 72.326,41
Superávit Financeiro
Superávit Financeiro 88.895,29
Total 161.221 ,70
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 19 de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.