Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 844, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 220.694,50 (duzentos e vinte mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), destinados a custear despesas com a execução do Projeto de "Implantação de Fossas Sépticas Biodigestoras" no Assentamento União da Vitória, custeada com recursos do Governo do Estado por intermédio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e Obras.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.51 1.0065.4000.0000 Fundo Est. Rec. Hídricos- F. Sépticas 198.282,80
3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS- P. JURÍDICA
17.511 .0065.4001 .0000 F. Sépticas - Contrapartida Convênio 22.411,70
3.3.90.39.00 OUTROS SER. DE TERCEIROS- P. JURÍDICA
Total 220.694,50
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação de dotações e do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
Excesso
02 - PODER EXECUTIVO
1762.99.12.00 Fundo Est. Rec. Hídricos - Fossas Sépticas 98.282,80
ANULAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02.09 Depart. de lnfr. Urbana eM. Ambiente
02.09.02 Setor de Obras e Infra-Estrutura
365.15.451 .0060.5001 - Remod. Av. 01 de Maio
4 4 90 51 00 Obras e Instalações 22.411 ,70
Total 220.694,50
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 19 de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.