Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 846, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 114.124,58 (cento e quatorze mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), destinados a custear despesas com a execução de Obras de Ampliação da Unidade Básica de Saúde, custeados com recursos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Loca!: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0036.1107.0000 Secr. Est. Saúde - Ampl UBS- QUALIS UBS 114.124,58
4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 114.124,58
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação e do Superávit Financeiro:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2472.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.01.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2471 .01 .03.00 Secr. de Est. Saúde - Ampl UBS-QUAUS UBS 114.124,58
Total 114.124,58
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 19 de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.