Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 848, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para concessão de materiais ornamentais ao Poder Judiciário da Comarca de Pereira Barreto/SP, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a doação de materiais ornamentais ao PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO/SP.
Art. 2º O mobiliário a que se refere o artigo anterior será composto por 03 sacos de 40kg de pedra branca, 64 sacos de 30kg de cascalho de rio, e 15 metros de manta bidim.
Art. 3° Os produtos ornamentais serão adquiridos pela Municipalidade, respeitadas as normas de licitações e contratos em vigor, e colocados a disposição para o uso a que se destina ao Juízo de Direito da Comarca de Pereira Barreto/SP (Fórum de Pereira Barreto) através de termo de doação celebrado entre as partes.
Art. 4° Para a execução desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito especial no valor de R$ 1.452,00 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 Setor de Administração
27.812.0100.2017.000- Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita
33.90.32.00- Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita
Total 1.452,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.