Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 849, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), destinados a custear despesas com a implantação do "Curtume de Pele de Peixes", custeada com recursos da União, por intermédio do Ministério da Pesca.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020801 SUPORTE TÉCNICO - AGRIC. E ABAST. - DEAGR
20.605.0057.1170.0000 M. da Pesca - lmplan. Curtume Pele Peixes 68.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
20.605.0057.4002.0000 M. da Pesca - lmplan. Curtume Pele Peixes 11.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Total 79.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço no enceramento do exercício anterior (2014).
02 PODER EXECUTIVO
Superávit Financeiro 79.000,00
Total 79.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 16 de janeiro de 2015.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2015
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.