Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 861, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a custear despesas com a execução do Projeto "Coleta Sustentável', custeada com recursos do Estado, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 0201 GABINETE DO PREFEITO
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade Municipal
08.244.0016.1016.0000 - Projeto Coleta Sustentável
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 15.000,00
Total ….. 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 0201 GABINETE DO PREFEITO
020103 - Fundo Social de Solidariedade Municipal
08.244.0016.1016 - Projeto Coleta Sustentável
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 15.000,00
Total ….. 15.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 03 de julho de 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.