Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 862, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de um caminhão novo, zero km, custeada com recursos do Estado, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 Departamento de Infra Estrutura Urbana e Meio Ambiente
02.09.02 - Obras e Infra Estrutura Urbana
15.451 .0060.1193.0000 Secr. Plan. e Desenv. Regional
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente ….. 195.000,00
Total ….. 195.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício.
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital
2400.00.00.00 Transferências de Capital
2472.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e de suas Entidades
2472.99.00.00 Demais Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2472.99.10.00 Secr. de Planej. e Desenv. Regional ….. 195.000,00
Total ….. 195.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 18 junho de 2015.
Suzanápolis, 03 de julho de 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.