Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 863, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), destinados a custear despesas pela participação em Consórcio Público - Manutenção da Iluminação Pública.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020903 SETOR DE CONSER. DE VIAS E LOUGR. PÚBLICOS
15.452.0061 .2287.0000 Part. em Consócio Público- I. Pública ….. 1.400,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
475 - 15.452.0061 .2287.0000 Part. em Consócio Público- I. Pública ….. 500,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
476- 15.452.0061 .2287.0000 Part. em Consórcio Público -I. Pública ….. 150,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Total ….. 2.050,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 361 - 15.451.0060.1182.2001 Constr. de Galerias - Água Pluviais
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ….. -2.050,00
Total ….. -2.050,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 18 de junho de 2015.
Suzanápolis, 03 de julho de 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.