Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 864, DE 03 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas pela participação em Consórcio Público - Saúde.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0040.2232.0000 Part. em Consórcio Público - Saúde ….. 3.900,00
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
478 - 10.302.0040.2232.0000 Part. em Consórcio Público - Saúde .…. 5.500,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
479 - 10.302.0040.2232.0000 Part. em Consórcio Público - Saúde ….. 100,00
4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Total ….. 9.500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade Ambulatorial
3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público ….. -9.500,00
Total ….. -9.500,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 03 de julho de 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.