Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 866, DE 17 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a suplementação das seguintes datações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020204 F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE- FUNDEB
Ficha: 140-12.361.0030.1090.0000 Ref. Melhor. de Unid. E Fund ….. 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 149-12.365.0030.1092.0000 Ref. Melhor. de Unid. Ed. Infantil ..... 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. 200.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 352 - 15.451.0060.1175.5001 Pav. Asfáltica- S. Município ..… 50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 358 - 15.451.0060.1178.5001 Recap. Asfáltico - S. Município ….. 50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 361 - 15.451.0060.1182.2001 Constr. de Galerias - Água Pluviais ….. 50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 367 - 15.451.0060.1186.5001 Remod. da Av. Antonio J. Pastorelli ….. 50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 17 de julho de 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.