Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 877, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a atender o objeto do Convênio celebrado entre o Município de Suzanápolis e a Prefeitura do Município de Pereira Barreto.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0204 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0045.2241.1001 Gestão - Secr. de Assistência Social
33.40.41.00 Contribuição ….. 12.000,00
Total ….. 12.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
0204 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0045.1137.0000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios
33.40.41.00 Equipamentos e Material Permanente ….. 12.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 26 de novembro de 2015.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.