Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 907, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), destinados a suplementação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 076-12.361.0021.2032.0000 Manut. Ens. de J. e Adulto-EJA ..… 6.000,00
3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 089-12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. 12.000,00
3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 096-12.361.0021.2065.0000 Merenda Escolar-Ens. Fund ….. 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 097-12.361.0021.2066.0000 Merenda Esc.-Secr. da Educação ….. 17.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 112-12.362.0022.2085.0000 Merenda Escolar - E. Médio ….. 15.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 112-12.362.0022.2085.0000 Merenda Escolar - E. Médio ….. 15.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 115-12.364.0023.2100.0000 Ensino Superior ….. 15.000,00
3.3.90.18.00AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
Ficha: 121 - 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior ….. 25.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 134-12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ens. Infantil e Creches ….. 60.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 138-12.365.0024.2115.0000 Transp. de Alunos - E. Infantil ….. 12.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 146-12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto ….. 10.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Total ….. 194.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020201 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 051 - 12.361.0020.2030.1001 Ações Administrativas - SEEC ….. -4.000,00
3.3.90.14.00DIÁRIAS- PESSOAL CIVIL
Loca!: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 070 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. -8.000,00
3.3.90.14.00DIÁRIAS- PESSOAL CIVIL
Ficha: 075- 12.361.0021.2032.0000 Manut. Ens. de J. e Adulto-EJA ….. -5.000,00
3.3.90.30.00MATER!AL DE CONSUMO
Ficha: 073 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. -50.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 082 - 12.361.0021.2040.0000 Manut. Escola de Informática ..... -24.000,00
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 083 - 12.361.0021.2040.0000 Manut. Escola de Informática ….. -10.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 084 - 12.361.0021.2040.0000 Manut. Escola de Informática .…. -10.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 090-12.361.0021.2050.0000 Transp. de Alunos-Sec. da Educ ….. -20.000,00
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 114-12.362.0022.2091.0000 Merenda Escolar-Secr. da Educ ….. -15.000,00
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 118 - 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior ….. -8.000,00
3.3.90.14.00DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 123-12.365.0024.1052.0000 C. de Unid. Educ. Inf. e Creches ….. 20.000,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 126-12.365.0024.1055.0000 Veíc. e Equip. - Transp. Alunos ….. -20.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 194.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 17 de agosto de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.