Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), destinados ao ajuste das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 066 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 105.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020204 F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE - FUNDEB
Ficha: 164 - 12.365.0030.2162.0000 Educação Infantil - 60% ….. 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020401 DEPART. DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
Ficha: 256 - 08.244.0045.2240.0000 Subsídios ….. 8.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 380 - 15.451.0060.1182.2001 Constr. de Galerias - Água Pluviais ….. -153.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 20 de dezembro de 2016.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 30 de dezembro de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.