Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 902, DE 11 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suplementação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020102 ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL - AJM
Ficha: 025 - 04.122.0015.2020.0000 Ações Administrativas-AJM ….. 10.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INFRA-ORÇAMENTÁRIO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 238-10.302.0040.2232.0000 Part. Em Consórcio Público-Saúde ..... 10.000,00
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Local: 020401 DEPART. DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
Ficha: 256 - 08.244.0045.2240.0000 Subsídios ….. 21.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 257 - 08.244. 0045.2240.0000 Subsídios ….. 10.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 021002 SETOR DE ESPORTE E LAZER
Ficha: 474 - 27.813.0071.4015.0000 Suporte ao Lazer ….. 9.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Total ….. 60.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotações:
02 Poder Executivo
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 241-10.304.0039.1131.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utens-Estado ….. -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 242-10.304.0039.1132.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utens-FederaL ….. -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020401 DEPART. DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
Ficha: 254-08.244.0045.1136.0000 Ampliação Unid. Assist. SociaL-SEAS ….. -5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 255-08.244.0045.1137.0000 Veículos, Móveis e Utens-SEAS .…. -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL
Ficha: 317 - 04.122.0000.2275.0000 Contribuição para o PASEP ..... -20.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Ficha: 318 - 04.122.0053.1158.0000 Reforma e Melhor. Almoxarifado ..... -20.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Suzanápolis, 11 de julho de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.