Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 899, DE 20 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a denominação do prédio da Cozinha Piloto Municipal de Suzanápolis de “Helena Donini Vidoti”, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado PRÉDIO DA COZINHA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS DE COZINHA PILOTO “HELENA DONINI VIDOTI”.
Art. 2º Esta homenagem é justa e merecida, pois, se trata de uma ilustre cidadã que prestou relevante serviços para o nosso município, como, voluntário, e admirada pelos munícipes, portanto imperioso prestarmos a homenagem para que sua memória esteja sempre presente.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de junho de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.