Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 892, DE 09 DE MARçO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para proceder reparos mecânicos em viaturas da Polícia Ambiental, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder ao pagamento de despesas de manutenção de viatura do 2º Batalhão da Policia Militar Ambiental - 1º Cia, 2º Pelotão da Base Operacional da Polícia Ambiental de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior não poderão ultrapassar o importe de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), que será pago diretamente às empresas que procederem aos serviços de manutenção contra a apresentação de documento fiscal emitido a favor da Prefeitura Municipal de Suzanápolis.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias assim descritas:
02 PODER EXECUTIVO
020503 Suporte Administrativo Geral
04 Fundo Municipal de Meio ambiente
04.122.0053.2272.0000 Administração Geral
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ….. 70,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo ….. 255,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 09 de março de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.