Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 920, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 194.200,00 (cento e noventa e quatro mil e duzentos reais), destinados a ajuste das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 192 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 193 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. 71.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 193 - 10.301.0036.2185.0000 Atenção Básica ….. 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 205-10.301 .0036.2187.0000 Progr. Saúde da Família - PSF ….. 39.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 227 - 10.301.0038.2215.0000 Atendimento Odontológico ….. 20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 208-10.301.0036.2190.0000 Ag. Comunitários de Saúde-ACS ….. 39.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 230 - 10.301.0038. 2215.5001 Atendimento Odontológico ….. 1.200,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 243 - 10.304.0039.2220.0000 Vigilância Sanitária ….. 3.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total ….. 194.200,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 180 - 10.301.0035.2171.0000 Ações Administrativas ….. -33.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 182 - 10.301.0035.2171.0000 Ações Administrativas ….. -5.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 191 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. -86.200,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 209 -10.301.0036.2192.0000 Inc. a Formação - Ag. C. Saúde ….. -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 214-10.301.0037.2210.0000 Manut. Assist. Farmacêutica ….. -45.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 215-10.301 .0037.2210.0000 Manut. Assist. Farmacêutica ….. -11 .000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 225 - 10.301.0038.2215.0000 Atendimento Odontológico ….. -4.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total ….. -194.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 25 de outubro de 2016.
Suzanápolis, 04 de novembro de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.