Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 914, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), destinados a execução do programa "Espaço Amigo", nas seguintes classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 498 - 08.244.0046.2261.0000 Progr. Renda Cidadã ….. 4.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 499 - 08.244.0046.2261.0000 Progr. Renda Cidadã ….. 1.200,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 500 - 08.244.0046.2261.0000 Progr. Renda Cidadã ….. 2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total ….. 7.700,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotação:
02 - PODER EXECUTIVO
Local: 020401 DEPART. DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
Ficha: 254 - 08.244.0045.1136.0000 Ampliação Unid. Assist. Social - SEAS ….. -7.700,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. -7.700,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 07 de outubro de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.