Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 915, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinados a execução do programa Brasil Carinhoso e de Apoio a Creches, nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 495 - 12.365.0024.2106.0000 Pogr. de Apoio a Creches ….. 5.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 496 -12.365.0024.2107.0000 Progr. Brasil Carinhoso ….. 31.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 497 - 12.365.0024.2107.0000 Progr. Brasil Carinhoso ….. 8.700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 46.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotação:
02 - PODER EXECUTIVO
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 073 - 12.361.0021.2031.1000 Manut. Ensino Fundamental ….. -46.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total ….. -7.700,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2016.
Suzanápolis, 07 de outubro de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.