Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 916, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), destinados a ajuste das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 069 - 12.361.0021.2031 .0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 37.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha:233-10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Compl. Ambulatorial .….50.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Local: 020501 SUPORTE ADMINISTRATIVO - PLANEJ. E ORÇAMENTO
Ficha: 309 - 04.121.0050.2270.0000 Manut. Planej. e Orçamentos ….. 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO- GERAL
Ficha: 327 - 04.122.0053.2272.0000 Administração Geral ….. 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 147.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 073 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. -37.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 172 - 10.301.0035.1101.2001 Reforma do Prédio do - UBS ….. -50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL
Ficha: 317 - 04.122.0000.2275.0000 Contribuição para o PASEP ….. -40.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Ficha: 319 - 04.122.0053.1158.1002 Ref. e Melhor. Almoxarifado ….. -20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total ….. 147.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2016.
Suzanápolis, 07 de outubro de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.