Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 917, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinados ao ajuste da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 065-12.361.0021.1042.0000 Constr. Ref. e Amp.- QUESE ….. 95.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. 95.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha:064-12.361.0021.1041.0000 Equip. Veíc. Móveis e Utens. QUESE ….. -30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 078-12.361.0021.2035.0000 Manut. Ens. Fundamental-QUESE ….. -30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 079-12.361.0021.2035.0000 Manut. Ens. Fundamental-QUESE ….. -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 094-12.361.0021.2055.0000 Transp. de Alunos-QUESE ….. -15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 95.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 07 de outubro de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.