Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 918, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à reabertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), destinados a custear despesas com a execução das obras destinados a Implantação do Centro de Eventos, custeados com recursos da União, por intermédio do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 10 DEPARTAMENTO DE LAZER, ESPORTE E TURISMO
021001 - Setor de Eventos e Turismo
501 - 27.695.0070.1253 Centro de Eventos - M. Turismo
4.4.90.51 Obras e Instalações ….. 172.000,00
Total ….. 172.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 371 - 15.451 .0060.1175.5001 Pav. Asfáltica - S. Município ….. -100.00,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 377 - 15.45f0060.1178.5001 Recapeamento Asfáltico ….. -40.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 380-15.451.0060.1182.2001 Constr. de Galerias - Água Pluviais ….. -32.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. -172.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 07 de outubro de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.