Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 910, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a custear despesas com a implantação do "Curtume de Pele de Peixes", custeada com recursos da União, por intermédio do Ministério da Pesca.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020801 SUPORTE TÉCNICO - AGRIC. E ABAST. - DEAGR
20.605.0057.1170.0000 M. da Pesca-lmplan, Curtume Pele Peixes ….. 45.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
20.605.0057.4002.0000 M. da Pesca- lmplan. Curtume Pele Peixes ….. 22.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
20.605.0057.4002.0000 M. da Pesca - lmplan. Curtume Pele Peixes
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 33.000,00
Total ….. 100.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO .
Local 020902 SETOR DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
Ficha: 377 - 15.451.0060.1178.0000 Recapeamento Asfáltico - União
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ….. -40.000,00
Local 020902 SETOR DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
Ficha: 431 - 26.782.0067.1219.0000 Equip. Veíc. Móveis e Utensílios - União
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ….. -60.000,00
Total .…. -100.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 05 de setembro de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.