Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 912, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a suplementação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 196 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 198 - 10.301.0036.2180.0000 Atenção Básica ….. 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 206-10.301.0036.2188.0000 Progr. de M. de Acesso a Quai-PMAQ ..... 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total ….. 130.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha:207-10.301.0036.2188.0000 Progr. de M. de Acesso a Qual-PMAQ ….. -30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 214 - 10.301.0037.2210.0000 Manut. Assistência Farmacêutica ….. -10.000,00
3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL
Ficha: 216 - 10.301.0037.2210.0000 Manut. Assistência Farmacêutica ..... -40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 234 - 10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Compl. Ambulatorial ….. -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total ….. 130.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de agosto de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 15 de setembro de 2016.
OSMAR MENDANHA DIAS
Prefeito Municipal
Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.