Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 940, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), destinados a custear despesas com a execução de serviços de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, custeados com recursos do Estado, por intermédio do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera à seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
469- 17 . 512 . 0065 . 4007 . 0000 P. de Saneamento Básico - FEHIDRO ….. 63.000, 00
3 . 3 . 90 . 92 . 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Total ….. 63.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
1000 . 00 . 00 Receita Correntes
1700 . 00 . 00 Transferências Correntes
1760 . 00 . 00 Transferências de Convênios
1762 . 99 . 02 F . Est . De Recursos Hídricos - C. 307/2015 ..... 63.000,00
Total ….. 63.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei .
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, Estado de São Paulo, 19 de abril de 2017.
Valter Crusca Lourenço
Prefeito Municipal