Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 977, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 20.356,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta e seis reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 004 - 01.031.0010.1002.0000 VEÍCULO, MÓVEIS E UTENSÍLIOS - C. MUNICIPAL ….. 14.356,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 012 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 003 - 01.031.0010.1001.0000 Reforma do Prédio da C. Municipal ….. -5 .000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 005 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 006 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -976,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 009 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -6.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Ficha: 010 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -1 .000,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terce
Ficha: 011 - 01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal ….. -2.380,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 06 de dezembro de 2017.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal