Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 978, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2018, e dá outras providências”.
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), sendo:
I - Orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões);
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrantes a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.
COD. DISCRIMINAÇÃO VALOR
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 27.723.220,00
1100.00.00 Receitas Tributária 2.574.201,00
1200.00.00 Receita e Contribuição 1.002.000,00
1300.00.00 Receitas Patrimonial 2.175.500,00
1600.00.00 Receitas de Serviços 277.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 21.563.519,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 134.000,00
2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL 1.396.300,00
2200.00.00 Alienação de Bens 110.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 1.286.300,00
7000.00.00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 994.000,00
7200.00.00 R. Contribuição Infra-Orçamentária 805.000,00
7900.00.00 Multas e Juros das Contribuições 4.000,00
9000.00.00 RECEITAS DEDUTORAS 3.113.520,00
TOTAL 27.000.000,00
Art. 3º A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
01 Legislativo 798.000,00
04 Administração e Planejamento 2.566.100,00
08 Assistência Social 1.185.250,00
09 Previdência Social 902.000,00
10 Saúde 6.012.200,00
12 Educação 7.069.050,00
13 Cultura 53.500,00
15 Urbanismo 2.730.750,00
16 Habitação 44.600,00
17 Saneamento 487.700,00
18 Gestão Ambiental 3.050,00
20 Agricultura 607.000,00
26 Transporte 730.900,00
27 Desporte e Lazer 541.900,00
28 Encargos Especiais 248.000,00
99 Reserva de Contingência 3.020.000,00
Total 27.000.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
01 - PODER LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal 798.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências 391.300,00
02.02 Secretaria de Educação e Cultura 7.162.550,00
02.03 Secretaria Municipal de Saúde 6.045.200,00
02.04 Secretaria de Assistência Social 1.135.500,00
02.05 Depart. de Planej. Finanças e Orçamento 2.116.550,00
02.06 Departamento de Compras 73.000,00
02.07 Departamento de Licitações 132.000,00
02.08 Departamento de Agricultura e Abastecimento 607.000,00
02.09 Departamento de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente 3.997.000,00
02.10 Departamento de Esporte Recreação e Lazer 541.900,00
02.11 Instituto de Previdência Municipal - RRPS 4.000.000,00
Total 27.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade, entre dotações de um mesmo programa, e obedecido a distribuição por categoria econômica.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeira de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Art. 7º Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexo a esta Lei, alterando os programas e ações e valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, assim como do Plano Plurianual para o período 2018 a 2021.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 06 de dezembro de 2017.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria desta em mural edilício na data supra nos termos do art. 159 da Lei Orgânica.