Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 980, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA alteração do artigo 4º da Lei Municipal nº 971/2017, e dá outras providências”.
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal de nº 971/2017, de 24 de novembro do corrente ano, que dispõe sobre a doação de lotes no Bairro Jardim Planalto, para prolongamento de ruas e da outras providências.
Art. 2º O artigo 4º da Lei constante do artigo 1º passa ter a seguinte redação:
“Art. 4º Doação de uma área de terras dentro do perímetro urbano, de acordo com a Lei Municipal nº 605/2012 de 21 de março de 2012, de forma irregular, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:
“Medindo 11,00 metros de frente para a Rua Presidente Vargas; nos fundos, mede 11,00 metros, confrontando-se com a Rua José Osvaldo Pastorelli (antiga Rua B) do loteamento residencial Jardim Planalto; na lateral direita mede 23,56 metros, confrontando-se com o Lote 17; e, na lateral esquerda mede 23,41 metros, confrontando-se com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 11.595) de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles, perfazendo uma área total de 258,34 metros quadrados. Cadastro Urbano nº 00.06.33-05”.”
Art. 3º Esta Lei entre em vigência na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 20 de dezembro de 2017.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal