Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 982, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 7.422,00, (sete mil quatrocentos e vinte e dois reais), destinados a atender o objeto do Convênio celebrado entre o Município de Suzanápolis e a Prefeitura do Município de Pereira Barreto.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0204 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0045.2242.0000 Gestão - Secr. de Assistência Social
33.40.41.00 Contribuição ….. 7.422,00
Total ….. 7.422,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
0204 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020402 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0046 2263.0000 Serv. De Fortalecimento de vínculos
3.3.90.30.00. Material de Consumo ….. 3.711,00
08.241.0046 2263.0000 Serv. De Fortalecimento de vínculos
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - P. Jurídica ….. 3.711 ,00
Total ….. 7.422,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de dezembro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 20 de dezembro de 2017.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal