Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 205.950,00 (duzentos e cinco mil novecentos e cinquenta reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020201 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 042 - 12.361.0020.2030.1001 Ações Administrativas - SEEC ….. 3.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 044 -12.361.0020.2030.1001 Ações Administrativas - SEEC ….. 500,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
Ficha: 059 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 115.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 060 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 4.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 061 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. 25.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 066 - 12.361.0021.2032.0000 Manut. Ensino de J. e Adulto - EJA ….. 3.700,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 077 - 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. 14.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 096 - 12.362.0022.2070.0000 Manut. Ensino Médio ….. 1.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 107 - 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior ….. 1.350,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 108 - 12.364.0023.2101.0000 Transp. Ensino Superior ….. 1.100,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 119 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil e Creches ….. 12.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 121 - 12.365.0024.2105.0000 Manut. do Ensino Infantil e Creches ….. 13.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 125 - 12.365.0024.2115.0000 Transp. de Alunos - E. Infantil ….. 1.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 133 - 12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto ….. 9.300,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 134 - 12.365.0024.2150.0000 Manut. da Cozinha Piloto.. .. .. ... .. .... ........... 1.500,00
3.1.91 .13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Total ….. 205.950,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020101 GESTÃO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
Ficha: 018 - 04.122.0015.2011.0000 Ações Administrativas - GAB ….. -6.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 051 - 12.361.0021.1024.0000 Constr. Ref. e Ampliação - Estado ….. -6.300,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 057 - 12.361.0021.1041.0000 Equip. Veíc. Móveis e Utensílios - QUESE …..-13 .300,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 058 - 12.361.0021.1042.0000 Constr. Ref. e Ampliação - QUESE ….. -5.400,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 063 - 12.361.0021.2031.0000 Manut. Ensino Fundamental ….. -5.100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 079 - 12.361.0021.2045.0000 Manut. Transp. de Alunos ….. -2.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 085 - 12.361.0021.2055.0000 Transp. de Alunos - QUESE ….. -7.500,00
3.3.90 .30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 087 - 12.361.0021.2060.0000 Transp. de Alunos - PNATE ….. -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 090 - 12.361.0021.2067.0000 Merenda Escolar - PNAE ….. -9.150,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 116 - 12.365.0024.1054.0000 Equip. Móveis e Utensílios - Educ. lnf. e Creches ….. -3.900,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020204 F. NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO DE BASE - FUNDEB
Ficha: 146 - 12.361.0030.2160.0000 Ensino Fundamental- FUNDEB - 60% ….. -13.200,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 147 - 12.361.0030.2160.0000 Ensino Fundamental - FUNDEB - 60% ….. -5.800,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 148 - 12.361.0030.2160.0000 Ensino Fundamental - FUNDEB - 60% ….. -23 .000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 149 - 12.361.0030.2161.0000 Ensino Fundamental - FUNDEB - 40% ….. -6.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 153 - 12.365.0030.2162.0000 Educação Infantil - 60% ….. -19.800,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 154 - 12.365.0030.2162.0000 Educação Infantil - 60% ….. -1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 155 - 12.365.0030.2162.0000 Educação Infantil - 60% ….. -12.100,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRA-ORÇAMENTÁRIO
Ficha: 156 - 12.365.0030.2163.0000 Educação Infantil 40% ….. -2 .600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 157 - 12.365.0030.2163.0000 Educação Infantil 40% ….. -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Local: 020301 CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 164 -10.301.0035.1105.0000 Veículos, Equip. Móveis e Utensílios ….. -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 176 - 10.301.0036.1108.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios - Estado ….. -2.100,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 347 - 15.451.0060.1175.5001 Pav. Asfáltica - Município ….. -43.900,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 355 - 15.451.0060.1182.0000 Constr. de Galerias - Água Pluviais ….. -3.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total ….. 205.950,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 20 de dezembro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 29 de dezembro de 2017.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal