Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 935, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social a Entidade abaixo relacionada, e dá outras providências”.
Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a proceder à concessão de recursos financeiros a título de Subvenções Sociais no valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) à Irmandade da Santa Casa "José Benigo Gomes", inscrita no CGC/MF sob o nº 47.759.428/0001-86 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.145/91 do Município de Sud Mennucci, referente a recurso Federal recebido através do programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), objetivando auxiliar na cobertura dos gastos operacionais do Núcleo de Apoio a Saúde da Família.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o "caput" do artigo 1º desta Lei, serão repassados em parcelas de acordo com a liberação efetuada pela União, em obediência ao princípio do regime de caixa a que submete as receitas do setor público.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor do repasse, ou seja R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais ), para execução da presente Lei, assim descrito:
02. PODER EXECUTIVO
03 . Secretaria Municipal de Saúde
020302 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0036.2194.000 Subvenção Social - NASF
3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 96.000,00
Total ….. 96.000,00
§ 1º O crédito aberto na forma do parágrafo anterior, será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
1721.33.19.00 - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF ….. 96.000,00
Total ….. 96.000,00
Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2018.
§ 1º Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.
§ 2º Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 30 de janeiro de 2017.
Valter Crusca Lourenço
Prefeito Municipal