Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 952, DE 14 DE JULHO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0036 Atenção Básica
177 - 10.301.0036.1109.0000 Veíc . Equip . Móveis e Utensílios .…. 400.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Total ….. 400.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na fonte de receita específica a verificar-se de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.00 Receita de Capital
2400.00.00 Transferências de Capital
2470.00.00 Transferências de Convênios
2471.00.00 Transferências de Convênios da União
2471.01.03 Ministério da Saúde - Aquisição
Equipamentos ….. 225.000,00
Art. 3° Servirá de recurso para cobertura parcial do Crédito de que trata o art. 1º, os provenientes do Superávit Financeiro na forma do art . 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Superávit Financeiro ….. 175.000,00
Total ….. 400.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, aos quatorze (14) dias do mês de julho (07) de 2017.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal