Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 953, DE 24 DE JULHO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020903 SETOR DE CONSER . DE VIAS E LOGR. PÚBLICOS
Ficha: 368 - 15.452.0061.1195.0000 Equip. Veíc. Móveis e Utensílios - Estado ….. 209.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Total ….. 209.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do:
Superávit Financeiro ….. 209.000,00
Total ….. 209.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) de 2017.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal