Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 967, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências”.
VALTER LOURENÇO CRUSCA, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder o complemento de concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 100.000,00 a Entidade abaixo relacionada:
01 - Irmandade da S. Casa "José Benigo Gomes" Sud Menucci ….. 100.000,00
Total ….. 100.000,00
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido à capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, suplementadas se necessárias, assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0040.2230.000 Média e Alta Complexidade
3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 100.000,00
Art. 4° O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 10 novembro de 2017.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal