Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 963, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
VALTER LOURENÇO CRUSCA, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), distribuídos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 0202 Secretaria de Educação e Cultura
051 - 12.361.0021.1024.0000 Constr. Ampliação e Reforma - Estado
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Total ….. 310.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2400.00.00.00 Receita de Capital
2470.00.00.00 Transferências de Convênio
2471.00.00.00 Transferências de Convênios Educação
2471.02.03.00 Outras Transferência do Estado - Educação
Total ….. 310.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 20 de setembro de 2017.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal