Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1003, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais), distribuídos nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020301 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
020302 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 241 -10.304.0039.1132.0000 Veíc. Equip. Móveis e Utensílios ….. 59.200,00
4.4.90.52 .00 Equipamentos e Material Permanente
Total ….. 59.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no enceramento do exercício anterior, ou seja 2017.
Superávit Financeiro ….. 59.200,00
Total ….. 59.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis/SP, 19 de abril de 2018.
VALTER CRUSCA LOURENÇO
Prefeito Municipal